eSocial empregador: veja o cronograma de entregas para 2019

Pubicado em 21 maio 2019

O cronograma do eSocial 2019 é um dos principais itens ao qual os profissionais de contabilidade devem ficar atentos. Há diversas novidades previstas para serem implantadas ao longo do ano, contemplando pequenas, médias e grandes empresas.

Da mesma forma como ocorreu no ano passado, em 2019 muitos eventos passam a ser obrigatórios. A sua empresa certamente está contemplada com algum deles e, portanto, o melhor a se fazer é iniciar rapidamente o processo de transição. Assim, quando chegar a data limite para implantação, a sua companhia não perderá tempo.

Afinal, para que serve o eSocial?

O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de Recursos Humanos e de Contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial é a parte maior e mais complexa do SPED. É o SPED trabalhista e previdenciário, englobando as obrigações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.

Além da folha de pagamento, são pelo menos 14 os itens compreendidos dentro do eSocial. Até então, todos eles eram cobrados individualmente. A boa notícia é que tudo agora é entregue de uma só vez e fica disponível online. Veja a lista dos principais documentos que serão substituídos pelo eSocial:

Cronograma de entregas para cada um dos grupos

Para facilitar a implantação do eSocial em sua plenitude, a Receita Federal decidiu dividir as empresas em quatro grandes grupos e em pelo menos seis etapas em cada um deles. Dessa forma, a adoção dos processos teve início em janeiro de 2018 e deve se estender até janeiro de 2021.

Abaixo você confere quais empresas estão em cada um dos grupos e qual é o cronograma de implantação ao longo de 2019.

Empresas do Grupo 1

Aqui foram incluídas as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A partir do mês de agosto, a DCTFWeb passará a substituir a GFIP para efeitos de FGTS. Antes, é preciso ficar atento a outra obrigatoriedade que passa a vigorar em julho: o envio dos eventos de segurança e de saúde do trabalhador.

  • Janeiro/2018 – Cadastros do empregador e tabelas
  • Março/2018 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos)
  • Maio/2018 – Folha de pagamento
  • Agosto/2018 – Substituição da GFIP pela DCTFWeb para fins de contribuições previdenciárias
  • Julho/2019 – Dados de segurança e saúde do trabalhador
  • Agosto/2019 – Substituição da GRF e GRRF pela DCTFWeb para fins de FGTS

Empresas do Grupo 2

No segundo grupo foram incluídas as demais empresas que não fazem parte do primeiro item (as companhias que tiveram em 2016 faturamento anual igual ou menor do que R$ 78 milhões e não sejam optantes pelo Simples Nacional). Para a maioria das companhias, portanto, já no mês de janeiro/2019 passou a ser exigido o envio para o eSocial dos eventos de folha de pagamento. Mais mudanças ocorrerão no mês de abril, quando a DCTFWeb passará a substituir a GFIP para fins de recolhimento de contribuições previdenciárias.

  • Julho/2018 – Cadastros do empregador e tabelas
  • Outubro/2018 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos)
  • Janeiro/2019 – Folha de pagamento
  • Abril/2019 – Substituição da GFIP para fins de recolhimento de contribuições previdenciárias
  • Agosto/2019 – Substituição da GRF e GRRF para fins de FGTS
  • Janeiro/2020 – Dados de segurança e saúde do trabalhador

Empresas do Grupo 3

Fazem parte do terceiro grupo empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Para eles, há muitas novidades em 2019. Isso porque as empresas desse grupo começarão a cumprir quase todas as fases das obrigações do eSocial neste ano – algo que para os demais grupos vem sendo implantado desde 2018.

Em janeiro teve início a obrigatoriedade de envio dos cadastros do empregador e das tabelas. Em abril de 2019 será o momento de enviar os dados dos trabalhadores e vínculos (os chamados “eventos não-periódicos”). Já em julho de 2019 passa a ser obrigatório o envio dos eventos de folha de pagamento. Por fim, em outubro de 2019, ocorrerá a substituição da GFIP pela DCTFWeb, tanto para fins de recolhimento de FGTS como de contribuições previdenciárias.

  • Janeiro/2019 – Cadastros do empregador e tabelas
  • 10 de abril/2019 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos)
  • 10 de julho/2019 – Folha de pagamento
  • Outubro/2019 – Substituição da GFIP para fins de recolhimento de contribuições previdenciárias e FGTS
  • Julho/2020 – Dados de segurança e saúde do trabalhador

Empresas do Grupo 4

Fechando a lista temos o quarto grupo, composto por órgãos públicos e organizações internacionais. Para eles não há novidades sendo implantadas em 2019, mas em 2020 começam a valer todas as obrigações listadas para os demais grupos. Portanto, ainda que não seja uma urgência, é importante que essas entidades comecem a se preparar desde já.

  • Janeiro/2020 – Cadastros do empregador e tabelas
  • 2020 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) – Data a ser fixada em ato normativo
  • 2020 – Folha de pagamento – Data a ser fixada em ato normativo
  • 2020 – Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias – Data a ser fixada em ato normativo
  • Janeiro/2021 – Dados de segurança e saúde do trabalhador

Fonte: https://iobnews.com.br/esocial-empregador-veja-cronograma-de-entregas-de-2019/

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