CAGED não é Mais uma Obrigação – Exceto Para os Órgãos Públicos Conforme dispõe o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, o CAGED deixará de ser obrigatório a partir da competência Janeiro/2020, ou seja, até a competência dezembro/2019 (com prazo de vencimento em 07/01/2020), ainda havia esta obrigatoriedade.
Postado em: 10 jan 2020 |
Por: Sandra Regina Luz de Oliveira |
0 comentário |
1.229 visualizações
Conforme dispõe o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, o CAGED deixará de ser obrigatório a partir da competência Janeiro/2020, ou seja, até a competência dezembro/2019 (com prazo de vencimento em 07/01/2020), ainda havia esta obrigatoriedade. A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a parti [....]