Entrega da EFD-Reinf para o 3º grupo do eSocial é adiado Instrução Normativa RFB 1.921/2020
Postado em: 10 jan 2020 |
Por: Sandra Regina Luz de Oliveira |
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Através da Instrução Normativa RFB 1.921/2020 foi determinado que o início da obrigatoriedade da entrega do EFD-Reinf – para o 3º grupo do eSocial (Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) será fixada para data a ser fixada em ato da RFB. Lembrand [....]